foto de Arthur Zanetti por Ricardo Bufolin/CBG

ANVISA Regulamenta o uso de alimentos para Atletas

Post atualizado: 26 de junho de 2024:

Em 2010 tanto a creatina quanto a cafeína tinham a sua venda como suplementos alimentares proibidas.

Suplementos Alimentares para Atletas: Guia Completo com a RDC Nº 18/2010

 

Atenção, atletas!

A Resolução – RDC Nº 18, de 27 de abril de 2010 da ANVISA trouxe mudanças importantes para a regulamentação de suplementos alimentares no Brasil.

Suplementos alimentar

O que mudou?

  • Venda restrita: Suplementos que antes eram de livre venda agora são direcionados para atletas. Mas calma! Você ainda poderá consumi-los, desde que siga as orientações.

 

  • Novas categorias: A RDC Nº 18/2010 classifica os suplementos em seis categorias:
    • I – Suplemento hidroeletrolítico para atletas;
    • II – Suplemento energético para atletas;
    • III – Suplemento protéico para atletas;
    • IV – Suplemento para substituição parcial de refeições de atletas;
    • V – Suplemento de creatina para atletas;
    • VI – Suplemento de cafeína para atletas.

 

  • Requisitos específicos: O texto descreve os requisitos específicos para cada categoria de suplemento, de acordo com a RDC Nº 18/2010, incluindo:
    • Hidroeletrolítico: concentração de sódio, osmolalidade, carboidratos, vitaminas e minerais.
    • Energético: teor de carboidratos, vitaminas e minerais, lipídios, proteínas.
    • Protéico: teor de proteína, PDCAAS, vitaminas e minerais.
    • Substituição parcial de refeições: macronutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios), gorduras saturadas e trans, calorias, vitaminas e minerais, fibras alimentares.
    • Creatina: teor de creatina, tipo de creatina, carboidratos.
    • Cafeína: teor de cafeína, tipo de cafeína.

 

A CREATINA e a CAFEÍNA estão liberadas: A venda de creatina e cafeína para atletas está liberada, mas com restrições e alertas na rotulagem.

  • Rotulagem mais informativa: A rotulagem dos suplementos agora é mais completa e informativa, com alertas importantes para consumidores, como:
    • Creatina: “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidade”.

 

Quem é atleta para a ANVISA?

Praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos, com o objetivo de participação em esportes com esforço muscular intenso.

Medalhista em 2008, Ketleyn Quadros voltará a representar o judô brasileiro em Paris (Gaspar Nobrega-COB)

E quem não é atleta, como faz?

Suplementos alimentares podem ser úteis para algumas pessoas que não são atletas, mas sempre com orientação profissional e avaliação individualizada.

Lembre-se:

  • Consulte um nutricionista antes de iniciar o uso de qualquer suplemento alimentar.
  • Leia atentamente a rotulagem do produto para obter informações sobre ingredientes, dosagem e contraindicações.
  • Não se automedique! A suplementação inadequada pode trazer riscos à saúde.

 

Para mais informações:

Consulte sempre um profissional de saúde para orientação individualizada.

Bem, por enquanto é isso!!!

Nutri Vanessa Lobato
#bjodanutri

assinatura nutricionista esportiva